Eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia: entenda o processo

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A TV globo exibiu recentemente uma série chamada “Justiça” que trouxe à tona o caso polêmico da eutanásia (morte de pacientes em estado terminal ou com fortes dores autorizada e assistida por médicos). Além disso, durante as paralimpíadas Rio 2016 a atleta belga Marieke Vorvoort, se tornou um ponto focal sobre o assunto, uma vez que ela tem toda a documentação autorizada para a realização do procedimento desde 2008 e vários jornais especularam que logo após as paralimpíadas ela praticaria o ato.

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O especialista em direito criminal, Diego Rodrigues, explica como o processo é visto no Brasil. (Créditos: Sarah Pires).

O assunto ainda gera muita polêmica na sociedade. No Brasil é considerado ilegal, mas a ortotanásia (quando o paciente tem sua medicação ou tratamentos suspensos por não serem efetivos ou até o prejudicarem) é permitida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, ainda que seja uma prática não prevista em lei.

O jurista Diego Rodrigues, especialista em direito criminal, explica que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), a vida começa com as primeiras terminações cerebrais e uma pessoa, para doar órgãos, precisa que dois médicos contestem a morte encefálica, ou seja, caso um dos três procedimentos fossem adotados no Brasil, talvez passariam por esse mesmo critério. “Se não há mais atividade cerebral, não há mais vida e a legislação permite que a família possa tomar a decisão de acordo com a lei 9434 artigo 3º”, afirma o jurista e lembra que isso no caso da doação de órgãos.

Em Palmas e no Estado

A cirurgiã oncologista do Hospital Geral de Palmas (HGP), Vládia de Jesus Dias, explica que esse processo no Brasil é inviável por questões culturais e políticas. “O Brasil é um país de crenças e costumes variados. Além disso, não dá valor à prevenção quando o paciente chega muitas vezes já está em estado terminal, nesses casos ou fazemos uma cirurgia paliativa ou não indicamos cirurgia”, explica.

O Bateia realizou uma enquete online com mais 40 entrevistados do estado, e pode apurar que grande parte não concorda com a interrupção da vida em caso de doenças terminais ou acidentes, por questões religiosas, éticas e morais. Em uma situação de desengano pelos especialistas, 29,3% dos entrevistados concordariam com a eutanásia, já 24,4% suportaria a dor até a morte, 28,6% concordaria com a ortotanásia ou o suicídio assistido e o restante afirmou que depende de cada situação.

Ainda de acordo com a enquete, no caso em que o entrevistado fosse o responsável por paciente em estado terminal ou com a expectativa de passar o resto da vida em estado vegetativo, 45,2% cuidaria até a morte e 42,7% concordaria com um dos três processos, o restante também afirmou que depende de cada situação. Dos que não concordam com os procedimentos, 51,3% relata ser por questões religiosas, éticas e morais e 48,6% só concordaria desde que não houvesse mais chances de cura. Esta última resposta aponta para o apego e o fator místico da sociedade.

O jurista alerta ainda que qualquer uma dessas práticas hoje em dia no Brasil é crime. “De acordo com o Código Penal o suicídio assistido é um crime contra a vida, como explica o artigo 122, que veta o ato de ‘induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça’. Enquanto a eutanásia é considerada homicídio”, finaliza.

(Créditos: Sarah Pires)
(Créditos: Sarah Pires)

 

Por Sarah Pires

 

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