O estágio como oportunidade e conhecimento

Universidade

Como prática profissional, estudantes aprimoram os conhecimentos adquiridos em aula e definem quais as suas principais áreas de interesse na carreira profissional.

A busca pelo conhecimento prático e por uma fonte de renda leva vários alunos a buscarem uma vaga de estágio no mercado de trabalho. Para atender a uma parte dessa demanda, a UFT oferece cerca de 180 vagas anuais para os acadêmicos, em todas as áreas de ensino.

Na Central de Estágios da UFT são fornecidas informações sobre as vagas e orientações sobre a documentação necessária para que os estudantes possam se candidatar. Existem também outros centros que mediam o relacionamento entre empresa, aluno e instituição de ensino, como o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL.

A coordenadora da Central de Estágios, Adriana Barbosa Moura, explica que o estágio é importante porque agrega conhecimento, oferece a oportunidade de contato com os profissionais que já atuam no mercado e possibilita a comparação do conhecimento teórico com o prático. Segundo ela, os cursos que têm mais oferta de vagas na UFT são: Administração, Jornalismo e Ciências Contábeis.

Erika Regina, estudante de Jornalismo, é estagiária na Coordenação de Comunicação e Eventos da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Tocantins – IFTO. Para ela, o estágio ajuda a conquistar o mercado de trabalho, pois é considerado uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Na opinião dela, quem tem experiência sai na frente: “No estágio eu tenho experiência e conhecimento prático. Eu aprendo o que fazer, a importância de fazer, como fazer, e as maneiras de fazer. Para contratar, as empresas vão querer saber se você tem experiência. E se você vai entrar em uma empresa privada, isso é fundamental”, finaliza.

Estagiária Erika Regina durante realização de atividade de fotografia no IFTO. Crédito: Rafaela Reis.
Estagiária Erika Regina durante realização de atividade de fotografia no IFTO. Crédito: Rafaela Reis.

Obrigações

De acordo com a Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio, a duração é de até dois anos no mesmo local e os benefícios do estagiário são: seguro de vida, remuneração mensal, auxílio-transporte e férias no caso de estágio não-obrigatório. O aluno deve estagiar em local conveniado com sua instituição de ensino, preencher toda a documentação e apresentar os relatórios periódicos. A unidade contratante deve verificar a documentação e realizar a supervisão para não ter desvio de função. Já as instituições de ensino têm a responsabilidade de acompanhar o estagiário na parte burocrática de convênio com a unidade concedente, além do acompanhamento dos professores na atividade realizada pelo estagiário.

O aluno ainda pode optar por dois tipos de estágio: o obrigatório e não-obrigatório, conforme determinação específica do projeto pedagógico de cada curso. A primeira opção é definida no curso e o cumprimento do mesmo é requisito para obtenção do diploma.  O segundo é desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, as horas de estágio podem ser adicionadas à carga horária complementar.

Por Wedilayne Rodrigues

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